Decreto nº 83.480 de 21/05/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AOS CURSOS DE LETRAS E DE CIENCIAS DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 83.480 de 21 de MAIO de 1979.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 352 e 451/78, conforme consta do Processo nº 218.867/79 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art, 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, e ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cabo Frio, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Lagos, com sede na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este...

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