Decreto nº 83.481 de 21/05/1979. CRIA O QUADRO DE OFICIAIS MUSICOS NO CORPO DE OFICIAIS DA ATIVA DA AERONAUTICA, EM TEMPO DE PAZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº. 83.481, de 21 de maio de 1979.

Cria o Quadro de Oficiais Músicos no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 5º da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978,

DECRETA:

CAPítULO I Artigos 1 a 4

Disposições Preliminares

Art. 1º

É criado no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, o Quadro de Oficiais Músicos (QOMU), observado o disposto neste Decreto.

Art. 2º

O QOMU destina-se, em tempo de paz, a prover as Bandas de Música da Aeronáutica, de Oficiais para o desempenho das funções específicas de Mestre de Música e de outros encargos julgados necessários pela Administração que, por sua natureza, não requerem curso regular de formação.

Art. 3º

O QOMU tem a seguinte constituição:

Capitães ........................02

Primeiros-Tenentes .......10

Segundos-Tenentes ......12

Art. 4º

As vagas destinadas ao posto inicial do QOMU serão provenientes de número de vagas a ser fixado para a, formação de Oficiais de Quadros, previstos na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, na forma que for estabelecida pelo Ministro da Aeronáutica.

Parágrafo único - Os claros de Primeiros-Tenentes e Capitães Músicos serão preenchidos quando, de conformidade com diploma legal, for aumentado o efetivo fixado na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, ou mediante a reversão de vagas, dos diversos Quadros, sem prejuízo das promoções dos Oficiais existentes nos referidos Quadros.

CAPitulo ii Artigos 5 a 10

Seleção para Ingresso No QOMU

Art. 5º

O recrutamento para o primeiro posto do QOMU far-se-á entre os Suboficiais do Quadro de Infantaria de Guarda da Especialidade de Música, do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, que satisfaçam as condições estabelecidas no presente Decreto.

Art. 6º

Para ingressar no QOMU os Suboficiais deverão satisfazer as seguintes condições:

I - ser brasileiro nato;

II - não estar sub judice;

III - estar no exercício efetivo de atividades de sua especialidade;

IV - ter mais de 18 (dezoito) anos de efetivo serviço e, no máximo, 44 (quarenta e quatro) anos de idade até o dia 31 de dezembro do ano em que se realizar o Concurso de Seleção;

V - possuir certificado de conclusão de ensino do segundo grau ou equivalente;

VI - estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

VII - ter conceito favorável emitido pelo seu Comandante;

VIII - ter sido aprovado em Concurso de Seleção; e

IX - ter concluído com aproveitamento o Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF).

Art. 7º

O Concurso de Seleção a que se refere o item VIII do artigo anterior compreende:

I - exame de escolaridade;

II - exame de conhecimentos especializados para o exercício das funções de Mestre de Banda de Música da Aeronáutica;

III - exame psicotécnico;

IV exame médico; e

V exame de aptidão física.

Art. 8º

Os Suboficiais que satisfazerem as condições estabelecidas nos itens I a VII do artigo 6º...

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