Decreto nº 83.510 de 28/05/1979. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO MORAL E CIVICA NO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIENCIAS E ARTES DOM BOSCO DE MONTE APRAZIVEL, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 83.510, DE 28 DE MAIO DE 1979.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica no curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 50/79, conforme consta do Processo nº 775/76-CFE e 205.880/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica no curso de Estudos Sociais, a ser ministrada pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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