Decreto nº 83.511 de 28/05/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AOS CURSOS DE TECNOLOGO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL E DE TECNOLOGO EM COOPERATIVISMO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO Nº 83.511, DE 28 DE MAIO DE 1979.

Concede reconhecimento aos cursos de Tecnólogo em Administração Rural e de Tecnólogo em Cooperativismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 530/79, conforme consta do Processo nº 2880 e 2881/78-CFE e 219.178/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Tecnólogo em Administração Rural e de Tecnólogo em Cooperativismo, ministrados pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, com sede na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1979; 158º da...

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