Decreto nº 83.514 de 29/05/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA AREA DE TERRA, SEM BENFEITORIAS, A SER DESMEMBRADA DE MAIOR PORÇÃO, SITUADA NO BAIRRO TERRA PRETA, ZONA URBANA DO MUNICIPIO E COMARCA DE MAIRIPORÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADA A ABRIGAR ESTAÇÃO TELEFONICA LOCAL, DA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP.

Decreto nº 83.514 de 29 de maio de 1979.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Bairro Terra Preta, Zona Urbana do Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, destinada a abrigar Estação Telefônica Local, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º. letra "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo MC nº 1030/79,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, de domínio da Capela da Terra Preta, medindo 956,18m² (novecentos e cinqüenta e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), localizada no Bairro Terra Preta, zona urbana do Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, destinada a abrigar Estação Telefônica Local, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º

A área de terra mencionada no artigo 1º deste Decreto encontra-se transcrita sob o nº 1.066, no Livro 3-A de Transcrição das Transmissões, às fls. 229v/230, em 17.2.72, no Registro de Imóveis anexo do Primeiro Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Mairiporã, e, de acordo com a Planta de desmembramento aprovada em 18.8.78, retificada em 15.12.78, pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, e Planta de levantamento topográfico da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, de nº 41266, de 30.11.78, possui a forma de um polígono irregular de 6 (seis) lados (A-C-D-E-F-G-A), e compreende (conforme Planta de desmembramento do loteamento Bom Jesus da Capela da Terra Preta) o lote 2-A e parte do lote 4-A, situados na Rua Dois, Quadra B, delimitada pelas Ruas Um, Quatro, Oito e Dois, conforme descrito a seguir:

A área compreendida no polígono (A-C-D-E-F-G-A), possui as seguintes características e confrontações, considerando os lados, para quem de dentro do terreno olha para a Rua Dois e adota o sentido horário para orientação: LADO DA FRENTE - (segmento AC): Faz limite com a Rua Dois, rua esta aberta na gleba de domínio da Capela da Terra Preta, mede 36,00m tem rumo 16º15'08" SW, deflexão de 90º32'02" para a direita em...

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