Decreto nº 83.528 de 30/05/1979. CONCEDE A RENOVAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 83.528, de 30 de maio de 1979.

Concede a renovação do reconhecimento do curso de Ciências Contábeis da Fundação Getúlio Vargas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, no item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 550/79, conforme consta do Processo nº 110/77-CFE e 203 354/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida a renovação do reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Fundação Getúlio Vargas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ficando prorrogado o funcionamento do referido curso por mais 5 (cinco) anos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1979...

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