Decreto nº 83.529 de 30/05/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE EDUCAÇÃO FISICA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO FISICA DE SANTO AMARO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

decreto nº 83.529, de 30 de maio de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Faculdade de Educação Física de Santo Amaro, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 475/79, conforme consta do Processo nº 702/78-CFE e 219 177/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura, e Técnico em Desportos, da Faculdade de Educação Física de Santo Amaro, mantida pela organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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