Decreto nº 83.531 de 30/05/1979. CASSA A CONCESSÃO OUTORGADA A NOVA RADIO INDEPENDENCIA LTDA. PARA ESTABELECER, NA CIDADE DE MONTEIRO, ESTADO DA PARAIBA, UMA ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO REGIONAL.

dECRETO Nº 83.531, DE 30 DE MAIO DE 1979.

Cassa a concessão outorgada à Nova Rádio Independência Ltda,. Para estabelecer, na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra “a”, da Constituição, nos termos do artigo 60, letra “b”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 28.073/76,

DECRETA:

Art. 1º

Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 79.800, de 8 de junho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, à nova Rádio Independência Ltda., para estabelecer, na cidade de Monteiro, Estado da Paraíba, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, nos termos do artigo 64, letra “f” da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por infringência ao artigo 34 do regulamento dos serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. DE Figueiredo

H. C. Mattos

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