Decreto nº 83.605 de 19/06/1979. AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO DOMINIO UTIL DE TERRENO COM EDIFICAÇÕES PERTENCENTES AO PATRIMONIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

decreto nº 83.605, de 19 de junho de 1979.

Autoriza a alienação do domínio útil de terreno com edificações pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos de Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

decreta:

Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Norte autorizada, observado o disposto no art. 683 do Código Civil, a alienar o seguinte bem imóvel de sua propriedade, localizado no perímetro urbano da cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte:

I - Domínio útil do terreno foreiro do patrimônio municipal da Natal, situado à avenida Salgado Filho, esquina com a avenida Antonio Basílio, no quarteirão 93, do bairro da Lagoa Nova, com área de 6 348,00m2, (seis mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados); limitando-se, ao norte, com a avenida Antonio Basílio, medindo 92m00 (noventa e dois metros); ao sul e a leste, com terreno de Eloi Caldas, Ninfa Caldas, Manoel Gonçalves Ribeiro e Almira Freire Ribeiro, medindo pela face sul 92m00 (noventa e dois metros) e pela face leste 69m00 (sessenta e nove metros); e a oeste, com a avenida Salgado Filho, igualmente com 69m00 (sessenta e nove metros), beneficiado com 2 prédios com área total de 4 155m2 (quatro mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados).

Art. 2º

A alienação de que trata o artigo anterior, será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte...

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