Decreto nº 83.612 de 25/06/1979. AUTORIZA A CESSÃO, SOB A FORMA DE UTILIZAÇÃO GRATUITA, DO IMOVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE SANTA BRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.612, de 25 de junho de 1979.

Autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Santa Branca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimômio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Município de Santa Branca, Estado de São Paulo, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, com a área de 13.207,00m² (treze mil, duzentos e sete metros quadrados), situado na Rua Coronel Antônio Francisco de Abreu, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-36.444, de 1978.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à execução, pelo cessionário, de plano urbanístico, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Responderá o cessionário, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações, que venham a ser invocadas, objetivando o imóvel constante do artigo 1º deste Decreto, cabendo-lhe, ainda, promover a sua desocupação.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer...

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