Decreto nº 83.628 de 26/06/1979. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS E DA HABILITAÇÃO EM COMERCIO EXTERIOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE CIENCIAS ADMINISTRATIVAS E CONTABEIS, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decreto nº 83.628, de 26 de junho de 1979.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Comércio Exterior do curso de administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº488/79, conforme consta do Processo nº 2757 e 2758/76-CFE e 219600/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis e da habilitação em Comércio Exterior, do curso de Administração, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis, mantida pela União de Negócios e Administração, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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