Decreto nº 83.661 de 02/07/1979. AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE AFORAMENTO, DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NA CIDADE E ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 83.661, de 02 de julho de 1979.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos e do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, ao Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, do terreno de acrescidos de marinha, com a área de 105.890,00m² (cento e cinco mil, oitocentos e noventa metros quadrados), situado no Parque do Flamengo, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-19.122, de 1977.

Art. 2º - O

terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção, pelo cessionário, do complexo Marina-Rio, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Ficará o cessionário isento do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil do terreno e dos respectivos foros, enquanto lhe estiver o mesmo aforado, bem como dos laudêmios, nas transferências que vier a efetuar.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º

Este...

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