Decreto nº 83.674 de 03/07/1979. AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE AFORAMENTO DO IMOVEL QUE MENCIONA, SITUADO NA CIDADE E ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 83.674, de 03 de julho de 1979.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos e do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob o regime de aforamento, à Fundação Brasileira de Educação-FUBRAE, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, situado na Rua do Senado nº 233, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-08.088, de 1979.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de serviços educacionais da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Ficará a cessionária isenta do pagamento do preço correspondente ao valor do domínio útil do imóvel, bem como dos laudêmios, nas transferências que vier a efetuar, sendo-lhe facultado, ainda, alienar, hipotecar ou locar partes do mesmo, com a finalidade de obter recursos para a execução dos objetivos da cessão.

Art. 4º

A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se o imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º

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