Decreto nº 83.677 de 03/07/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AS HABILITAÇÕES, LICENCIATURA DE 1 GRAU EM CIENCIAS E LICENCIATURA PLENA EM MATEMATICA DO CURSO DE CIENCIAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decreto nº 83.677, de 03 de julho de 1979.

Concede reconhecimento as habilitações, licenciatura de 1º grau em Ciências e licenciatura plena em Matemática do curso de Ciências da Universidade Católica de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 627/79, conforme consta do Processo nº 5476/77-CFE e 224082/79 do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento as habilitações, licenciatura de 1º grau em Ciências e licenciatura plena em Matemática do Curso de Ciências, ministrado pela Universidade Católica de Petrópolis, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

Brasília, em 03 de...

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