Decreto nº 83.680 de 03/07/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE EDUCAÇÃO ARTISTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE SÃO JOSE DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 83.680 de 03 de julho de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1 424/78, conforme consta do processo nº 249 431/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 83 157, de...

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