Decreto nº 83.794 de 30/07/1979. CONCEDE RECONHECIMENTO AO CURSO DE TECNOLOGOS EM COOPERATIVISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

decreto nº 83.794 de 30 de julho de 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogos em Cooperativismo da Universidade Federal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 830/79, conforme consta do Processo nº 6618/78-CFE e 229 201/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de tecnólogos em Cooperativismo, ministrado pelo Centro de Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art.2 º - Este Decreto entrará em...

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