Decreto nº 83.807 de 01/08/1979. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A EMPRESA INDUSTRIAS MONSANTO LTDA., COM SEDE NO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS NOS SETORES QUE MENCIONA, DO SEU ESTABELECIMENTO FABRIL SITUADO EM SÃO JOSE DOS CAMPOS, NAQUELE ESTADO.

DECRETO Nº 83.807, DE 01 DE AGOSTO DE 1979.

Concede autorização a empresa INDÚSTRIAS MONSANTO LTDA., com sede no Estado de São Paulo, para o funcionamento aos domingos e feriados civis e religiosos nos setores que menciona, do seu estabelecimento fabril situado em São José dos Campos, naquele Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, à vista do que consta do processo Mtb - 332.085/76,

decreta:

Art. 1º

Fica concedida autorização à empresa Indústrias Monsanto Ltda., com sede no Estado de São Paulo para o funcionamento, aos domingos e feriados civis e religiosos, em sua fábrica localizada em São José dos Campos, naquele Estado, nos setores de produção de ácido fosfórico, fosfato monocálcico monohidratado, laboratório, cozinha, manutenção e vigilância, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete semanas, coincida com o domingo.

Art. 2º

A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º

A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que determinaram a presente autorização, sob pena de ser cassada a autorização concedida.

Parágrafo único - Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho de São Paulo, que após a necessária inspeção, opinará quanto ao...

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