Decreto nº 83.864 de 16/08/1979. CASSA A CONCESSÃO OUTORGADA A NOVA RADIO INDEPENDENCIA LTDA, PARA ESTABELECER NA CIDADE DE PICUI, ESTADO DA PARAIBA, UMA ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO LOCAL.

Decreto nº 83.864 de 16 de agosto de 1979.

Cassa a concessão outorgada à Nova Rádio Independência Ltda., para estabelecer na cidade de Picuí, Estado da Paraíba, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, do item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 60 da letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC - nº 28.035/76,

DECRETA:

Art. 1º

Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 79.833, de 21de junho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, à nova Rádio Independência Ltda., para estabelecer na cidade de Picuí, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local, nos termos do artigo 64, letra "f ", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por infringência do artigo 34 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1979 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

H. C. Mattos

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