Decreto nº 83.907 de 28/08/1979. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO EDUCAÇÃO MORAL E CIVICA DO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS, MINISTRADO PELAS FACULDADES INTEGRADAS SANTO ANTONIO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

decreto nº 83.907, de 28 de agosto de 1979.

Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais, ministrado pelas Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 702/79, conforme consta do Processo nº 6.090/78 CFE e 226.811/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais, ministrado pelas Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, mantidas pela Casa Nossa Senhora da Paz-Ação Social Franciscana.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT