Decreto nº 83.915 de 29/08/1979. ABRE AO MINISTERIO DA JUSTIÇA, EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 48.043.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 83.915, de 29 de agosto de 1979.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o Crédito suplementar no valor de Cr$ 48.043.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 48.043.000,00 (quarenta e oito milhões e quarenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Karlos Rischbieter

Delfim...

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