Decreto nº 83.917 de 29/08/1979. ABRE A PRESIDENCIA DA REPUBLICA O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 29.100.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 83.917, de 29 de agosto de 1979.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º , da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978.

DECRETA

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.100,00 (vinte e nove milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Neto

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