Decreto nº 83.919 de 29/08/1979. ABRE AO MINISTERIO DA AGRICULTURA O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR 85.191.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 83.919, de 29 de agosto de 1979.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.191.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Produção Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.191.000,00 (oitenta e cinco milhões, cento e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Karlos Rischbieter

Ângelo Amaury Stalle

Delfim Netto

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