Decreto nº 83.981 de 17/09/1979. ABRE A PRESIDENCIA DA REPUBLICA O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 31.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 83.981, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979.

Abre à Presidência da República o credito suplementar no valor de Cr$ 31.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no Vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere 81, item III, da Constituição, e da autorização no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO...

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