Decreto nº 83.987 de 18/09/1979. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, E/OU DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, QUE MENCIONA.

Decreto nº 83.987, de 18 de setembro de 1979.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor do Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no. artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir Variantes e leitos de Anodos do Sistema de Proteção Catódica para a complementação da construção da 2ª Linha do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (AMBEL), que interliga os Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ), localizados no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, à Refinaria Gabriel Passos (REGAP), localizada em Betim, no Estado de Minas Gerais, e da Adutora Guandu/REDUC, que irá reforçar o Abastecimento de água à Refinaria Duque de Caxias (REDUC), localizada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro,

DECrETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados em faixas e áreas de terras com 37.615,25m² (trinta e sete mil, seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), nos Municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Vassouras e Rio das Flores, no Estado do Rio de Janeiro, e Belmiro Braga, Juiz de Fora e Ewbanck da Câmara, no Estado de Minas Gerais, assinalados nas plantas constantes do processo M.M.E. nº 605.248/79.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faixas e áreas de terras a que se refere este artigo, com 37.615,25m² assim se descrevem e caracterizam:

Faixas e Áreas para a Adutora Guandu-REDUC:

FAIXA DO LEITO DE ANODO 01 - No Município de Nova Iguaçu/RJ, se inicia no ponto A, de coordenadas UTM N=7.479.812,07 e E=644.052,09, situado no limite da faixa do domínio da Adutora Guandu-REDUC (PETROBRÁS), próximo à margem do Rio Cabuçu, desenvolvendo-se até o ponto B, de coordenadas UTM N=7.479.586,47 e E=643.846,84, com largura de 5,00m em toda a sua extensão de 305,00m, num total de 1.525,00m² (hum mil,quinhentos e vinte cinco metros quadrados), conforme indicado no desenho DE-852.6-609.780-PEO-02.

FAIXA DO LEITO DE ANODO 02 - No Município de Duque de Caxias/RJ, se inicia no ponto A, de coordenadas UTM N=7.450.487,00 e E=670.071,80, situado no limite da faixa de domínio do Oleoduto Angra dos Reis-Caxias (PETROBRÁS), próximo ao canal coletor do Rio Capivari, desenvolvendo-se até o ponto B, de coordenadas UTM N=7.450.543,00 e E=670.131,80, daí segue até o ponto C, de coordenadas UTM N=7.450.656,40 e E=670.079,00, com uma largura de 5,00m em toda a sua extensão de 207,00m, num total...

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