Decreto nº 84.071 de 10/10/1979. ABRE AO MINISTERIO DA JUSTIÇA EM FAVOR DE DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO E DO DEPARTAMENTO DO PESSOAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 3.195.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 84.071, de 10 de outubro de 1979.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Nacional de Trânsito e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$3.195.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Nacional de Trânsito e do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$3.195.000,00 (três milhões, cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Karlos...

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