Decreto nº 84.074 de 10/10/1979. ABRE AO MINISTERIO DOS TRANSPORTES E AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 1.585.444.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 84.074, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979.

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$1.585.444.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.585.444.000,00 (hum bilhão, quinhentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1979; 158º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT