Decreto nº 84.077 de 10/10/1979. ABRE A PRESIDENCIA DA REPUBLICA EM FAVOR DA CONSULTORIA GERAL DA REPUBLICA O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 1.400.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 84.077, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979.

Abre à Presidência da República em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar de Cr$1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar no valor de Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

<>

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT