Decreto nº 84.138 de 31/10/1979. APROVA O REGULAMENTO DO COMANDO-GERAL DO AR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 84.138, de 31 de outubro de 1979.

Aprova o Regulamento do Comando-Geral do Ar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Comando-Geral do Ar, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.143, de 30 de julho de 1976 e demais disposições em contrário.

Brasília - DF, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

REGULAMENTO DO COMANDO-GERAL DO AR REG/COMGAR

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPÍTULO i Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Comando-Geral do Ar (COMGAR), a que se refere o artigo 27 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, é o Grande Comando responsável pela preparação e emprego das Grandes Unidades Aéreas, na realização de operações militares reais ou simuladas, da Força Aérea Brasileira, como instrumento bélico do Poder Aeroespacial.

Art. 2º

O Comando-Geral do Ar é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º

O Comando-Geral do Ar tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II Artigo 4

Atribuições Gerais

Art. 4º

Compete ao COMGAR:

1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no que diz respeito ao preparo e emprego dos Comandos subordinados para execução de ações militares aeroespaciais necessárias à Segurança Nacional;

2 - propor ao Estado-Maior da Aeronáutica, sempre que necessário, alterações na Política, Doutrinas e Estratégia da Força Aérea Brasileira;

3 - a proposta ao Estado-Maior da Aeronáutica de medidas que visem o fortalecimento e a atuação dos meios de emprego;

4 - a supervisão, a coordenação e o controle dos Comandos subordinados, estabelecendo bases de eficiência e de aperfeiçoamento;

5 - o estudo e a proposta ao Ministro da Aeronáutica, através do Estado-Maior da Aeronáutica, para criação, ativação, desativação e desdobramento dos Comando e Unidades Aéreas subordinados;

6 - a distribuição dos meios relativos a pessoal, material e instalações necessários ao cumprimento das missões que lhe forem cometidas; e

7 - o cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas.

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I Artigos 5 a 18

Estrutura Básica e Atribuições

Art. 5º

o Comando-Geral do Ar (COMGAR) tem a seguinte constituição:

1 - Comando;

2 - Comandos subordinados; e

3 - Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens (CATRE).

Art. 6º

O Comando do COMGAR se constitui de:

1 - Comandante;

2 - Estado-Maior;

3 - Gabinete; e

4 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA).

Parágrafo único - O Comandante dispõe de Secretaria e Assistente.

Art. 7º

Ao Comandante-Geral do Ar, além dos encargos específicos previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - supervisionar, coordenar, controlar e assegurar o preparo e o emprego dos Comandos subordinados;

2 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos componentes do Comando-Geral do Ar.

3 - propor ao Ministro da Aeronáutica, através do EMAER, o desdobramento dos Comandos e Unidades Aéreas subordinados;

4 - orientar a elaboração dos orçamentos-programa e das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Comando-Geral do Ar, consolidando as propostas recebidas dos Comandos subordinados e apresentando-as como um todo ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

5 - assegurar o cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos Órgãos...

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