Decreto nº 84.138 de 31/10/1979. APROVA O REGULAMENTO DO COMANDO-GERAL DO AR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 84.138, de 31 de outubro de 1979.
Aprova o Regulamento do Comando-Geral do Ar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento do Comando-Geral do Ar, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 78.143, de 30 de julho de 1976 e demais disposições em contrário.
Brasília - DF, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
REGULAMENTO DO COMANDO-GERAL DO AR REG/COMGAR
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
Finalidade e Subordinação
O Comando-Geral do Ar (COMGAR), a que se refere o artigo 27 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, é o Grande Comando responsável pela preparação e emprego das Grandes Unidades Aéreas, na realização de operações militares reais ou simuladas, da Força Aérea Brasileira, como instrumento bélico do Poder Aeroespacial.
O Comando-Geral do Ar é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
O Comando-Geral do Ar tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Atribuições Gerais
Compete ao COMGAR:
1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no que diz respeito ao preparo e emprego dos Comandos subordinados para execução de ações militares aeroespaciais necessárias à Segurança Nacional;
2 - propor ao Estado-Maior da Aeronáutica, sempre que necessário, alterações na Política, Doutrinas e Estratégia da Força Aérea Brasileira;
3 - a proposta ao Estado-Maior da Aeronáutica de medidas que visem o fortalecimento e a atuação dos meios de emprego;
4 - a supervisão, a coordenação e o controle dos Comandos subordinados, estabelecendo bases de eficiência e de aperfeiçoamento;
5 - o estudo e a proposta ao Ministro da Aeronáutica, através do Estado-Maior da Aeronáutica, para criação, ativação, desativação e desdobramento dos Comando e Unidades Aéreas subordinados;
6 - a distribuição dos meios relativos a pessoal, material e instalações necessários ao cumprimento das missões que lhe forem cometidas; e
7 - o cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
Estrutura Básica e Atribuições
o Comando-Geral do Ar (COMGAR) tem a seguinte constituição:
1 - Comando;
2 - Comandos subordinados; e
3 - Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens (CATRE).
O Comando do COMGAR se constitui de:
1 - Comandante;
2 - Estado-Maior;
3 - Gabinete; e
4 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA).
Parágrafo único - O Comandante dispõe de Secretaria e Assistente.
Ao Comandante-Geral do Ar, além dos encargos específicos previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - supervisionar, coordenar, controlar e assegurar o preparo e o emprego dos Comandos subordinados;
2 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos componentes do Comando-Geral do Ar.
3 - propor ao Ministro da Aeronáutica, através do EMAER, o desdobramento dos Comandos e Unidades Aéreas subordinados;
4 - orientar a elaboração dos orçamentos-programa e das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Comando-Geral do Ar, consolidando as propostas recebidas dos Comandos subordinados e apresentando-as como um todo ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
5 - assegurar o cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos Órgãos...
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