DECRETO Nº 78143, DE 30 DE JULHO DE 1976. Aprova o Regulamento do Comando Geral do Ar e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 78.143, DE 30 DE JULHO DE 1976

Aprova o Regulamento do Comando Geral do Ar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Comando Geral do Ar que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação ficando revogados os Decretos números 64.449, de 2 de maio de 1969, 74.023, de 8 de maio de 1974 e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DO COMANDO GERAL DO AR

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Comando Geral do Ar (COMGAR), definido no artigo 27 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, tem por finalidade o preparo e emprego dos Grandes Comandos Aéreos, definidos nos Regulamentos aprovados pelos Decretos nºs 66.314, de 13 de março de 1970 e 73.368, de 26 de dezembro de 1973, na realização de operações militares reais ou simuladas da Força Aérea Brasileira, como instrumento bélico do Poder Aeroespacial Nacional.

Art. 2º

O Comando Geral do Ar é subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º

O Comando do Comando Geral do Ar tem sua sede em Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II Artigo 4

Atribuições Gerais

Art. 4º

Compete ao COMGAR:

1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no que diz respeito ao preparo e emprego das Unidades Aéreas para execução de ações militares aeroespaciais necessárias à Segurança Nacional;

2 - propor ao Estado-Maior da Aeronáutica, sempre que necessário, alterações na Política, Doutrina e Estratégia do preparo e emprego da Força Aérea Brasileira;

3 - a supervisão, coordenação e controle dos Comandos subordinados;

4 - a atualização dos meios de emprego, bem como o estabelecimento das bases para a eficiência e aperfeiçoamento dos Comandos subordinados;

5 - o estudo e proposta ao Ministro da Aeronáutica, para criação, ativação, desativação e desdobramento das Unidades Aéreas da Força Aérea Brasileira;

6 - a distribuição dos elementos de emprego dos meios relativos a pessoal, material e instalações necessárias ao cumprimento das missões que lhe forem cometidas;

7 - o cumprimento das normas, critérios e princípios elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas; e

8 - o exercício de sua ação sobre as Unidades subordinadas e os meios postos à sua disposição, independente da situação geográfica dos mesmos em todo o território nacional.

SEGUNDA PARTE

Estrutura básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I Artigos 5 a 28

Estrutura básica e Atribuições

Art. 5º

O Comando Geral do Ar tem a seguinte constituição:

1 - Comando;

2 - Comandos Aéreos subordinados; e

3 - Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagens (CATRE).

Art. 6º

O Comando do Comando Geral do Ar tem a seguinte constituição:

1 - Comandante;

2 - Estado-Maior; e

3 - Gabinete.

Parágrafo único. O Comandante do Comando Geral do Ar dispõe de uma Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA) para tratar dos assuntos relacionados com a segurança de vôo, administrando o Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, de acordo com o Regulamento e Normas do Sistema.

Art. 7º

Ao Comandante do Comando Geral do Ar, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - supervisionar, coordenar e controlar os Grandes Comandos subordinados;

2 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos Órgãos componentes do Comando do Comando Geral do Ar, para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento;

3 - responder pelo preparo e pelo emprego dos Grandes Comandos Aéreos da Força Aérea Brasileira;

4 - propor ao Ministro da Aeronáutica o agrupamento ou desmembramento dos Comandos subordinados;

5 - orientar a elaboração dos orçamentos-programa e das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Comando Geral do Ar, consolidando as propostas recebidas dos Grandes Comandos subordinados e apresentando-as como um todo ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

6 - assegurar o cumprimento das normas, critérios e princípios, elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas; e

7 - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas estranhos a seu Comando modificação e ou criação de normas, critérios e princípios.

Art. 8º

O Estado-Maior tem a seguinte constituição:

1 - Chefe; e

2 - Subchefias.

Parágrafo único. O Estado-Maior, do Comando do Comando Geral do Ar disporá de um Secretaria na forma que estabelecer o Regimento interno.

Art. 9º

Ao Chefe do Estado-Maior, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete dirigir, orientar e coordenar os Órgãos subordinados com a finalidade de previsão, concepção, planejamento e controle da execução das atividades do Comando Geral do...

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