Decreto nº 84.164 de 08/11/1979. ABRE A JUSTIÇA MILITAR EM FAVOR DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR, O CREDITO SUPLEMENTAR DE CR 3.605.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 84.164, de 08 de novembro de 1979.

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$3.605.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$3.605.000,00 (três milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

AURELIANO...

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