Decreto nº 84.177 de 12/11/1979. DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 3 E AO ARTIGO 6 DO DECRETO 74.557, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974, QUE CRIA A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR.

decreto nº 84.177, de novembro de 1979.

Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. e ao art. 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O § 1º do Artigo 3º e o Artigo 6º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...................................................................................................................................

§ 1º - No impedimento do Ministro da Marinha, as reuniões da Comissão interministerial para os Recursos do Mar - CIRM serão presididas pelo Representante do Ministério da Marinha, que deverá ser um Oficial-General da Ativa ou da Reserva Remunerada da Marinha.

Art. 6º

O trabalho de Secretaria e outros encargos técnicos e administrativos de interesse da CIRM serão assegurados pelo Ministério da Marinha, mediante dotações orçamentárias colocadas, para esses fins, à sua disposição".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Maximiano Fonseca

R. S. Guerreiro

Eliseu Resende

Ângelo Amaury Stábile

E. Portella

João Camilo Penna

César Cals Filho

Delfim Netto

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