Decreto nº 84.203 de 13/11/1979. PROMULGA A CONVENÇÃO QUE ESTABELECE A COMISSÃO SERICICOLA INTERNACIONAL.
Decreto nº 84.203, de 13 de novembro de 1979.
Promulga a Convenção que Estabelece a Comissão Sericícola Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 83, de 9 de setembro de 1977, a Convenção que Estabelece a Comissão Sericícola Internacional, concluída em Alès, França, a 19 de maio de 1955 e aberta à assinatura no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1957;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão da referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em 18 de outubro de 1977;
CONSIDERANDO que a referida convenção entrou em vigor para República Federativa do Brasil em 18 de outubro de 1977;
DECRETA:
Brasília, em 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
CONVENÇÃO QUE ESTABELECE A COMISSÃO SERICÍCOLA INTERNACIONAL
Os Estados Partes da presente Convenção, considerando, de um lado, a importância da produção sericícola para o campo de atividade econômica, e, de, outro, interesse no estudo dos insetos sericigenosos para o setor da pesquisa científica, concordam em transformar a Comissão Permanente dos Congressos Sericícolos Internacional uma organização internacional que se denominará "Comissão Sericícola Internacional" e terá por estatutos a presente Convenção.
Título I
Objetivos
A Comissão Sericícola Internacional tem por finalidade estimular o desenvolvimento e melhoria de todas as atividades relacionadas com a Sericicultura em geral, a nível técnico, científico e econômico (inclusive a Moricultura, a "Grainage" a Sericultura e Tecelagem do Fio da Seda).
A fim de levar a cabo os objetivos acima mencionados, a Comissão encarregar-se-á das seguintes atividades principais:
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Intercâmbio de informações entre os Estados Membros;
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Publicação de um boletim periódico, atas das sessões e qualquer publicação especializada;
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Informação de ordem geral graças ao estabelecimento de um Centro de Documentação Sericícola;
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Organização de reuniões internacionais relacionadas com a Ciência Sericícola;
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Realização de Pesquisas e Levantamentos;
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Desenvolvimento e Coordenação dos trabalhos destinados a transformar o Bicho da Seda e outros insetos sericigenosos em "tipos Biológicos";
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Cooperação com todas as Organizações cujos interesses e funções estejam relacionados e sejam compatíveis com os seus.
SEDE
A sede da Comissão Sericícola Internacional é em Alès (França).
Não poderá ser transferida, salvo decisão em contrário da Conferência e a pedido do Comitê Executivo.
MEMBROS
Os Estados-Membros que tiverem ratificados ou aderido à presente Convenção são partes da Comissão. Cada Delegado desses Estados recebe o Título de Delegado Nacional.
Cada Estado-Membro nomeia um Chefe de Delegação.
ORGANIZAÇÃO
Os organismos da Comissão são os seguintes: a Conferência, o Comitê Executivo e o Secretariado-Geral.
A Conferência compõe-se de Delegados Nacionais designados pelos Estados-Membros até o número de cinco (dentre os quais pelo menos um pertencerá a uma...
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