Decreto nº 84.263 de 04/12/1979. ABRE A ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 7.805.538.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 84.263, de 04 de dezembro de 1979

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$7.805.538.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978, e do artigo 2º, item III, do Decreto-lei nº 1.717, de 26 de novembro de 1979,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$7.805.538.000,00 (sete bilhões, oitocentos e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil cruzeiros), destinados à cobertura da dívida externa da Rede Ferroviária Federal S.A., na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, Cr$7.575.300.000,00 (sete bilhões quinhentos e setenta e cinco milhões, e trezentos mil cruzeiros) serão atendidas na forma do artigo 2º, item II, do Decreto-lei nº 1.717, de 26 de novembro de 1979, e os restantes Cr$230.238.000,00 (duzentos e trinta milhões e duzentos e trinta e oito mil cruzeiros) serão provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme discriminação constante no anexo II do Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de...

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