Decreto nº 84.266 de 05/12/1979. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BASICA DA SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA (SEI).
Decreto nº 84.266, de 05 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria Especial de Informática (SEI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
A Secretaria Especial de Informática (SEI), criada pelo Decreto nº 84.067, de 8 de outubro de 1979, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, tem como finalidade assessorar na formulação da Política Nacional de Informática (PNI) e coordenar sua execução, como órgão superior do orientação, planejamento, supervisão e fiscalização, tendo em vista, especialmente, o desenvolvimento científico e tecnológico no setor.
Parágrafo único. A SEI goza de autonomia administrativa e financeira, de conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 84.067, de 1979.
Funciona junto à Secretaria Especial de Informática (SEI) uma Comissão de Informática, integrada pelos seguintes membros:
I - Secretário de Informática, na qualidade de Presidente;
II - Representante do Ministério das Relações Exteriores;
III - Representante do Ministério da Fazenda;
IV - Representante do Ministério da Educação e Cultura;
V - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
VI - Representante do Ministério do Interior;
VII - Representante do Ministério das Comunicações;
VIII - Representante da Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional;
IX - Representante do Serviço Nacional de Informações;
X - Representante do Estado - Maior das Forças Armadas; e
XI - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º Os membros da Comissão de Informática e seus suplentes são designado pelo Secretário - Geral do Conselho de Segurança Nacional, mediante indicação do respectivo Ministro de Estado.
§ 2º A Comissão de Informática, a critério do Secretário - Geral do Conselho de Segurança Nacional, poderá contar com até 4 (quatro) representantes do setor privado, nomeados por aquela autoridade pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo haver uma única recondução por igual período.
A Secretária Especial de Informática tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete;
II - Assessorias Setoriais;
III - Secretaria - Executiva; e
IV - Comissões Especiais de caráter temporária.
Parágrafo único. Poderão ser vinculados à SEI órgãos e...
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