Decreto nº 84.266 de 05/12/1979. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BASICA DA SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMATICA (SEI).

Decreto nº 84.266, de 05 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria Especial de Informática (SEI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

A Secretaria Especial de Informática (SEI), criada pelo Decreto nº 84.067, de 8 de outubro de 1979, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, tem como finalidade assessorar na formulação da Política Nacional de Informática (PNI) e coordenar sua execução, como órgão superior do orientação, planejamento, supervisão e fiscalização, tendo em vista, especialmente, o desenvolvimento científico e tecnológico no setor.

Parágrafo único. A SEI goza de autonomia administrativa e financeira, de conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto nº 84.067, de 1979.

Art. 2º

Funciona junto à Secretaria Especial de Informática (SEI) uma Comissão de Informática, integrada pelos seguintes membros:

I - Secretário de Informática, na qualidade de Presidente;

II - Representante do Ministério das Relações Exteriores;

III - Representante do Ministério da Fazenda;

IV - Representante do Ministério da Educação e Cultura;

V - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

VI - Representante do Ministério do Interior;

VII - Representante do Ministério das Comunicações;

VIII - Representante da Secretaria - Geral do Conselho de Segurança Nacional;

IX - Representante do Serviço Nacional de Informações;

X - Representante do Estado - Maior das Forças Armadas; e

XI - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º Os membros da Comissão de Informática e seus suplentes são designado pelo Secretário - Geral do Conselho de Segurança Nacional, mediante indicação do respectivo Ministro de Estado.

§ 2º A Comissão de Informática, a critério do Secretário - Geral do Conselho de Segurança Nacional, poderá contar com até 4 (quatro) representantes do setor privado, nomeados por aquela autoridade pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo haver uma única recondução por igual período.

Art. 3º

A Secretária Especial de Informática tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Assessorias Setoriais;

III - Secretaria - Executiva; e

IV - Comissões Especiais de caráter temporária.

Parágrafo único. Poderão ser vinculados à SEI órgãos e...

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