Decreto nº 84.267 de 06/12/1979. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE FILOSOFIA, DAS FACULDADES UNIDAS CATOLICAS DE MATO GROSSO, COM SEDE EM CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Decreto nº 84.267, de 06 de dezembro de 1979

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia, das Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1130/79, conforme consta do Processo nº 5071/76-CFE e 240.480/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia das faculdades unidas Católicas de Mato Grosso, mantidas pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da...

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