Decreto nº 84.274 de 10/12/1979. ABRE AOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA E DO INTERIOR EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 302.200.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 84.274, de 10 de dezembro de 1979.

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$302.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$302.200.000,00 (trezentos e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Karlos Rischbieter

Angelo Amaury Stábile

Mário Andreazza

Delfim...

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