Decreto nº 84.275 de 10/12/1979. ABRE AOS MINISTERIOS DA SAUDE E DO TRABALHO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 39.661.440,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 84.275, de 10 de dezembro de 1979

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$39.661.440,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$39.661.440,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e um mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João figueiredo

Karlos Rischbieter

Murillo Macêdo

Waldyr Mendes Arcoverde

Delfim Netto

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