Decreto nº 84.284 de 10/12/1979. ABRE AO MINISTERIO DA JUSTIÇA EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 36.024.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 84.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979.

Abre ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de CR$ 36.024.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de CR$ 36.024.000,00 (trinta e seis milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Petrônio Portella

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

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