Decreto nº 84.340 de 26/12/1979. ABRE AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 27.600.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 84.340, de 26 de dezembro de 1979.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$27.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à exceção do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Délio Jardins de Mattos

Delfim Netto

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