Decreto nº 84.341 de 26/12/1979. ABRE AO MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA EM FAVOR DO GABINETE DO MINISTRO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 1.495.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 84.341, de 26 de dezembro de 1979.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.495.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$1.495.000,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à exceção do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Cesar Cals Filho

Delfim Netto

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