Decreto nº 84.343 de 26/12/1979. ABRE AO MINISTERIO DA AGRICULTURA EM FAVOR DA SECRETARIA-GERAL O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 20.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 84.343 de 26 de dezembro de 1979.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 para reforço de doações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrente de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Angelo Amaury Stábile

Delfim Netto

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