Decreto nº 84.351 de 27/12/1979. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO, EM PARACATU, DO CURSO DE PEDAGOGIA, DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS.

Decreto nº 84.351 de 27 de dezembro de 1979.

Autoriza o funcionamento da extensão, em Paracatu, do curso de Pedagogia, do Instituto de Educação de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1370/79, conforme consta do Processo nº 1027/78-CFE e 226.979/79 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da extensão, em Paracatu, do curso de Pedagogia, licenciatura de 1º grau, habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar de 1º grau, a ser ministrado pelo Instituto de Educação de Minas Gerais, mantido pelo Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua...

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