Decreto nº 84.352 de 27/12/1979. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA HABILITAÇÃO EM SUPERVISÃO ESCOLAR DO CURSO DE PEDAGOGIA DA FACULDADE DE PEDAGOGIA, CIENCIAS E LETRAS DE CAÇADOR, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Decreto nº 84.352 de 27 de dezembro de 1979.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar do curso de Pedagogia da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 112/79, conforme consta do Processo nº 131/79-CEE e 249.513/79 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras de Caçador, mantida pela Fundação Educacional Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasíla, em...

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