Decreto nº 84.394 de 16/01/1980. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DAS DELEGACIAS REGIONAIS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 84.394, DE 16 DE JANEIRO DE 1980
Dispõe sobre a transformação das Representações das Delegacias Regionais do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
As Representações da Delegacias Regionais do Ministério da Educação e Cultura ficam transformadas em Delegacias do Ministério da Educação e Cultura, denominação que passam a ter, também, as atuais Delegacias Regionais.
Parágrafo único - São mantidas, com atribuições de Delegacia e diretamente subordinadas à Secretaria de Apoio, as Representações localizadas nos Territórios federais.
O artigo 2º, item IV, nº 1, do Decreto nº 81.454, de 17 de março de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................................................
IV - ..........................................................................................................................................
1 - Secretaria de Apoio (SEA);
1.1 - Delegacias;
1.2 - Representações".
As Delegacias serão dirigidas por Delegados e as Representações por representantes, ficando mantidos os atuais cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, bem como as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, até que sejam adaptadas à estrutura estabelecida neste Decreto.
Por ato do Ministro de Estado serão transferidos para as Delegacias do Ministério da Educação e Cultura e Representações nos Territórios, as funções e o acervo anteriormente atribuídos às Delegacias Regionais e suas Representações.
Visando a empreender ampla descentralização das atividades do Ministério da Educação e Cultura e a estabelecer um sistema de coordenação que propicie, em curto prazo, a execução do disposto no artigo 18 do Decreto nº 81.454, de 17 de março de 1978, a Secretaria de Apoio promoverá, juntamente com os órgãos centrais do Ministério, o levantamento e indicação dos órgãos e atribuições que ficarão sob orientação e responsabilidade das Delegacias.
O Ministro de Estado da Educação e Cultura baixará as instruções complementares necessárias à execução do disposto no presente Decreto.
As despesas...
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