Decreto nº 84.410 de 22/01/1980. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BASICA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS.

Decreto nº 84.410, de 22 de janeiro de 1980.

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, vinculada ao Ministério do Interior, tem sete e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968.

Art. 2º

A área de atuação do DNOCS compreende os Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e parte de Minas Gerais, abrangida pelo Polígono das Secas e caracterizada como região semi-árida do Nordeste, cumprindo-lhe executar a política do Ministério do Interior, no que se refere a:

I - beneficiamento de áreas e obras de proteção contra as secas e inundações;

II - irrigação;

III - radicação de populações em comunidades de irrigantes e em áreas integradas à reorganização e ao desenvolvimento agrário, através dos programas especiais de apoio à região semi-árida, inclusive fomento e expansão à aquicultura;

IV - subsidiariamente, outros assuntos que lhe sejam cometidos pelo Ministério do Interior, no Campo do saneamento básico, assistência as populações atingidas por calamidades públicas e cooperação com os Estados e Municípios.

Art. 3º

O Departamento Nacional de Obra Contra as Secas - DNOCS, compõe-se de um Conselho de Administração e de uma Diretoria Geral.

Parágrafo Único. As atribuições do Conselho de Administração estão definidas no Decreto nº 72.423, de 03 de julho de 1973.

Art. 4º

Os Órgãos que integram a estrutura básica da Diretoria Geral são os seguintes:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral:

  1. Gabinete

  2. Procuradoria

  3. Auditoria

  4. Coordenadoria de Comunicação Social

    II - Órgão de Supervisão Executiva:

    Diretoria Executiva

    III - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle:

    Diretoria de Planejamento

    IV - Órgãos de Atividades Específicas:

  5. Diretoria de Irrigação e Piscicultura

  6. Diretoria de Cooperação Rural

    V - Órgãos de Atividades Auxiliares

  7. Diretoria de Administração

  8. Departamento de Pessoal

    VI - Órgãos Descentralizados

  9. Diretorias Estaduais

  10. Escritórios de Representação.

Art. 5º

As Diretorias Estaduais, em número de nove (9), terão as seguintes sedes e áreas de atuação:

I - 1ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Teresina...

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