Decreto nº 84.438 de 28/01/1980. PROMULGA O ACORDO SOBRE IMUNIDADES, ISENÇÕES E PRIVILEGIOS DO FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA NO TERRITORIO DOS PAISES MEMBROS.
DECRETO Nº 84.438, DE 28 DE JANEIRO 1980.
Promulga o Acordo sobre Imunidades, Isenções e Privilégios do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata no Território dos Países Membros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 54, de 29 de agosto de 1979, o Acordo sobre Imunidades, Isenções e Privilégios do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata no Território dos Países Membros, concluído em Assunção, a 9 de dezembro de 1977, na IX Reunião de Chanceleres dos Países da Bacia do Prata;
CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Acordo pela República Federativa do Brasil foi depositado em La Paz, a 1º de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 1º de dezembro de 1979;
DECRETA:
O Acordo sobre Imunidades, Isenções e Privilégios do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata no Território dos Países Membros, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
ACORDO SOBRE IMUNIDADES, ISENÇÕES E PRIVILÉGIOS DO FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA NO TERRITÓRIO DOS PAÍSES MEMBROS.
Definições
Para os efeitos deste Acordo:
a - a expressão "Fundo" significa o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata.
b - a expressão "Países Membros" significa os Países Membros do Tratado da Bacia do Prata.
c - as expressões "Governo" e "Governos" significam, respectivamente, o Governo e os Governos dos Países Membros.
d - a expressão "Autoridades Competentes" significa as autoridades dos Países Membros, de conformidade com as Leis dos mesmos.
e - a expressão "Bens" compreende os imóveis, móveis, direitos, fundos em qualquer moeda, ouro, divisas, haveres (receitas), publicações e tudo aquilo que constitui o patrimônio do Fundo.
f - a expressão "Administradores do Fundo" significa os Governadores e Diretores Executivos a que se refere o Capítulo VII do Convênio Constitutivo do Fundo e seus assessores.
g - a expressão "Funcionários do Fundo" significa o Secretário Executivo, os membros do pessoal técnico administrativo e os assessores contratados do Fundo.
h - a expressão "Funcionários dos órgãos internacionais assessores" significa os representantes dos órgãos internacionais que prestam assessoramento técnico ao Fundo.
i - a expressão "Sede do Fundo" significa os locais ocupados pelo Fundo.
j - a expressão "Secretaria Executiva" significa o órgão operativo do Fundo.
k - a expressão "arquivos do Fundo" compreende: correspondência, manuscritos, fotografias, filmes, gravações sonoras e todos os documentos de qualquer natureza de propriedade do Fundo que este tenha em seu poder.
O Fundo
O fundo e seus bens, em qualquer lugar em que se encontrem e que os tenha em seu poder, gozam de imunidade de jurisdição, exceto na medida em que o Fundo, em algum caso particular, tenha renunciado expressamente a ela. Porém, a renúncia de imunidade não pode estender-se a forma alguma de execução.
O Fundo, através da Diretoria Executiva, adotará as medidas adequadas para a solução de litígios decorrentes de contratos ou outros atos de direito privado nos quais seja parte.
A sede do Fundo é inviolável. Os bens do Fundo, em qualquer lugar onde se encontrem e quem quer que os tenha em seu poder, estão isentos de registro, requisição, confiscação, expropriação e de qualquer outra forma de intervenção, seja por via de ação executiva, administrativa, judicial ou legislativa.
Os arquivos do Fundo são invioláveis em qualquer lugar que se encontrem.
O Fundo pode ter em seu poder recursos em qualquer moeda, e divisas correntes, bem como títulos, ações, valores e bônus e transferi-los livremente de um país para outro e de um lugar para outro no território de...
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