Decreto nº 84.454 de 31/01/1980. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BASICA DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 84.454, DE 31 DE JANEIRO DE 1980

Dispõe sobre a Estrutura Básica da Administração do Território Federal de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O

Território Federal de Rondônia, criado pelo Decreto-lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, alterado pela Lei nº 2.731, de 17 de fevereiro de 1956, unidade descentralizada da Administração Federal, vinculado ao Ministério do Interior, para efeito da supervisão ministerial estatuída no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 411, de 08 de janeiro de 1969, com a redação dada pela Lei nº 6.669, de 04 de julho de 1979, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - desenvolvimento econômico, social, político e administrativo, visando a criação de condições que possibilitem a sua ascensão à categoria de Estado;

II - ocupação efetiva do território, notadamente dos espaços vazios e zonas de fronteira mediante o povoamento orientado e a colonização;

III - integração sócio-econômica e cultural à comunidade nacional;

IV - levantamento sistemático dos recursos naturais, para o aproveitamento racional das suas potencialidades econômicas;

V - incentivos à agricultura, à pecuária, à silvicultura, à pscicultura, e à industrialização, através de planos integrados com os órgãos de desenvolvimento regional, atuantes nas áreas respectivas;

VI - melhoria das condições de vida da população, mediante efetiva assistência médica, sanitária, educacional e social;

VII - garantia à autonomia dos municípios, que o integram e assistência técnica às respectivas administrações;

VIII - preservação das riquezas naturais, do patrimônio e das áreas especialmente protegidas por lei federal.

Art. 2º

Os órgãos que constituem a estrutura básica da administração do Território Federal de Rondônia são os seguintes:

I - Órgão Colegiado:

  1. Conselho Territorial

    II - Órgãos de assistência direta ao Governador:

  2. Gabinete do Governador;

  3. Procuradoria Geral;

  4. Auditoria;

    III - Unidades operacionais diretamente subordinadas ao Governador:

  5. Secretaria de Planejamento e Coordenação;

  6. Secretaria de Educação e Cultura;

  7. Secretaria de Saúde;

  8. Secretaria de Promoção Social;

  9. Secretaria de Agricultura;

  10. Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

  11. Secretaria de Administração;

  12. Secretaria de Finanças;

  13. Secretaria de Segurança Pública.

Art. 3º

As entidades vinculadas à administração do Território, são as seguintes:

I - Sociedade de Economia Mista:

  1. Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON

  2. Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD.

Art. 4º

o Conselho Territorial tem por finalidade...

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