Lei nº 6.669 de 04/07/1979. ALTERA O ARTIGO 21, E SEUS PARAGRAFOS, DO DECRETO-LEI 411, DE 8 DE JANEIRO DE 1969, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.669, DE 4 D E JULHO DE 1979
Altera o artigo 21, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 21 do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. A estrutura básica da administração dos Territórios será constituída das seguintes unidades:
I - Orgãos de assistência direta ao Governador:
-
Gabinete do Governador;
-
Procuradoria Geral;
-
Auditoria.
II - Unidades operacionais diretamente subordinadas ao Governador:
-
Secretaria de Planejamento e Coordenação;
-
Secretaria de Educação e Cultura;
-
Secretaria de Saúde;
-
Secretaria de Promoção Social;
-
Secretaria de Agricultura;
-
Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
-
Secretaria de Administração;
-
Secretaria de Finanças;
-
Secretaria de Segurança Pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo, tendo em vista as peculiaridades locais e nos limites dos recursos financeiros disponíveis, poderá determinar, em cada Território, a implantação gradativa da estrutura prevista neste artigo.”
A área de competência das unidades operacionais mencionadas no artigo 21, item II, do Decreto-Lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, com a redação desta Lei, abrange os seguintes assuntos:
I - Secretaria de Planejamento e Coordenação:
-
planejamento geral, orçamento, modernização administrativa e informações para o planejamento;
-
indústria, comércio e turismo;
-
assistência técnica aos municípios.
II - Secretaria de Educação e Cultura:
-
educação, ensino e magistério;
-
cultura, letras e artes;
-
patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico;
-
desportos.
III - Secretaria de Saúde:
-
assistência médica e hospitalar;
-
vigilância sanitária;
-
controle de drogas, medicamentos e alimentos;
-
ação preventiva em geral;
-
pesquisa médico-sanitária.
IV - Secretaria de Promoção Social:
-
ações comunitárias;
-
migração e assentamento populacional;
-
mercado de trabalho, formação profissional, artesanato;
-
programas de habitação de interesse social;
-
assistência social.
V - Secretaria de Agricultura:
-
agricultura, pecuária, caça e pesca;
-
pesquisa e experimentação agropecuária, colonização;
-
extensão rural, cooperativismo, mecanização agrícola;
-
vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
-
recursos naturais...
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