Decreto nº 84.468 de 11/02/1980. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A PECTEN BRAZIL BAHIA COMPANY, CHEVRON BAHIA PETROLEUM COMPANY E UNIONOIL BAHIA, LTD. PARA OPERAREM NO MAR TERRITORIAL DO BRASIL.

DECRETO Nº 84.468, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980.

Concede autorização à Pecten Brazil Bahia Company, Chevron Bahia Petroleum Company e Unionoil Bahia, Ltd. para operarem no mar territorial do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo GM 00166/79, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à Pecten Brazil Bahia Company, Chevron Bahia Petroleum Company e Unionoil Bahia, Ltd. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-19, de 13.08.79, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 12 de agosto de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

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