Decreto nº 84.553 de 11/03/1980. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A CITCO AMAZONAS PETROLEUM CORPORATION, CHEVRON SÃO LUIS PETROLEUM COMPANY, UNIONOIL SÃO LUIS, LTD. E CANAM OFFSHORE LIMITED PARA OPERAREM NO MAR TERRITORIAL DO BRASIL, FIXADO PELO DECRETO-LEI 1.098, DE 25 DE MARÇO DE 1970, A SERVIÇO DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

Decreto nº 84.553, de 11 de março de 1980.

Concede autorização à Citco Amazonas Petroleum Corporation, Chevron São Luis Petroleum Company, Unionoil São Luis, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM-00005-80, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à Citco Amazonas Petroleum Corporation, Chevron São Luis Petroleum Company, Unionoil São Luis, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-31, de 6-12-79, celebrado entre as empresas supramencionadas, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 5 de dezembro de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operarem serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT